domingo, 11 de março de 2012

Corte Européia disse “não” à proibição de crucifixos em escolas italianas. Quem defendeu o direito de exibição do signo? Um judeu ortodoxo, de quipá na cabeça! Isso é civilização!


08/03/2012 às 16:34

Não pensem que os ateus e laicistas que pretendem eliminar os crucifixos das repartições púbicas brasileiras inovam, não! Essa não é uma luta nativa. Ao contrário! Há um movimento mundial neste sentido. A questão chegou à Corte Européia de Direitos Humanos, que fica em Estrasbugo, em fevereiro de 2011 — e não poderia haver ambiente mais laicista do que aquele. Não foi o crucifixo que venceu, mas o bom senso.
Qual é o caso? Sintetizo (leia mais aqui) . Sole Lautsi, uma miliante do ateísmo, recorreu à Justiça italiana para que, atenção!, SE PROIBISSE a exposição de crucifixos nas escolas da Itália. Perdeu! Procurou então a Corte Européia. Numa primeira instância, ganhou. O estado italiano recorreu, e se deu o grande e final jugalmento.
Por 15 a 2, o tribunal pleno da Corte Européia decidiu que as escolas italianas TÊM, SIM, O DIREITO, SE QUISEREM, DE EXIBIR O CRUCIFIXO. O advogado da Itália, no caso, foi Joseph Weiler, um judeu ortodoxo. Já falo mais sobre ele. FEZ A DEFESA COM O QUIPÁ NA CABEÇA!!! E de graça. Judeu que é, conhece as falanges do preconceito e da intolerância. Com humor, chegou a afirmar, como lembrou o caro leitor Gandalf, neste blog: “Se eu recebesse algo por essa causa, diriam: ‘Esse judeu é capaz até de defender o crucifixo por dinheiro!’”.
Atenção para esta fala:
“A secularização é excludente porque favorece a crença secular e exclui todas as outras crenças, especialmente as religiosas, enquanto o princípio da neutralidade e inclusivo porque permite as crenças religiosas e seculares no espaço público”. A afirmação é de Gergor Puppinck, diretor do Centro Europeu Pela Lei e Justiça.
Entenderam o ponto? Uma coisa é impor o crucifixo como símbolo do estado; outra é reconhecê-lo como expressão da liberdade e da história de uma nação. Proibir os crucifixos, entendeu a laicíssima Corte Européia, corresponderia a uma forma de exclusão, não de inclusão. Não descarto, claro!, que o doutor Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, que quer depredar duas obras de arte do STF sob o pretexto de exercer a laicidade do estado, tenha alcançado altitudes teóricas mais elevadas do que os 15 juízes da Corte Européia que souberam distinguir liberdade de imposição.
Falo daqui a pouco do advogado judeu Joseph Weiler.
Por Reinaldo Azevedo

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