08/03/2012 às 16:34
Não pensem que os ateus e laicistas que
pretendem eliminar os crucifixos das repartições púbicas brasileiras inovam,
não! Essa não é uma luta nativa. Ao contrário! Há um movimento mundial neste
sentido. A questão chegou à Corte Européia de Direitos Humanos, que fica em
Estrasbugo, em fevereiro de 2011 — e não poderia haver ambiente mais laicista
do que aquele. Não foi o crucifixo que venceu, mas o bom senso.
Qual é o caso? Sintetizo (leia mais aqui) . Sole Lautsi, uma miliante do ateísmo,
recorreu à Justiça italiana para que, atenção!, SE PROIBISSE a exposição de
crucifixos nas escolas da Itália. Perdeu! Procurou então a Corte Européia. Numa
primeira instância, ganhou. O estado italiano recorreu, e se deu o grande e
final jugalmento.
Por 15 a 2, o tribunal pleno da Corte
Européia decidiu que as escolas italianas TÊM, SIM, O DIREITO, SE
QUISEREM, DE EXIBIR O CRUCIFIXO. O advogado da Itália, no caso, foi Joseph
Weiler, um judeu ortodoxo. Já falo mais sobre ele. FEZ A DEFESA COM O QUIPÁ NA
CABEÇA!!! E de graça. Judeu que é, conhece as falanges do preconceito e da
intolerância. Com humor, chegou a afirmar, como lembrou o caro leitor Gandalf,
neste blog: “Se eu recebesse algo por essa causa, diriam: ‘Esse judeu é capaz
até de defender o crucifixo por dinheiro!’”.
Atenção para esta fala:
“A secularização é
excludente porque favorece a crença secular e exclui todas as outras crenças,
especialmente as religiosas, enquanto o princípio da neutralidade e inclusivo
porque permite as crenças religiosas e seculares no espaço público”. A
afirmação é de Gergor Puppinck, diretor do Centro Europeu Pela Lei e Justiça.
Entenderam o ponto? Uma coisa é impor o
crucifixo como símbolo do estado; outra é reconhecê-lo como expressão da
liberdade e da história de uma nação. Proibir os crucifixos, entendeu a
laicíssima Corte Européia, corresponderia a uma forma de exclusão, não de
inclusão. Não descarto, claro!, que o doutor Wadih Damous, presidente da
OAB-RJ, que quer depredar duas obras de arte do STF sob o pretexto de exercer a
laicidade do estado, tenha alcançado altitudes teóricas mais elevadas do que os
15 juízes da Corte Européia que souberam distinguir liberdade de imposição.
Falo daqui a pouco do advogado judeu Joseph
Weiler.
Por
Reinaldo Azevedo
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